UM Artigo REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
PROCEDIMENTO E ASPECTOS RELEVANTES ACERCA DE SUA REALIZAÇÃO NOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS DE NATAL/RN
Resumo
A temática que circunda o direito à moradia há muito tempo é objeto de discussão nas mais diversas esferas do Poder Público local, onde respostas estão sendo buscadas visando solucionar problemas no espaço urbano de Natal no que concerne a imóveis irregulares. A política habitacional urbana de Natal se desenvolveu sem perceber os problemas que hoje cercam suas divisas, com precária infraestrutura e o mal parcelamento do solo. Diante disso, a população concentrada nos bairros habitados predominantemente com população de baixa renda sofre com problemas de falta de infraestrutura e desorganização do espaço urbano. À medida que o tempo passou, novas leis específicas tentaram organizar e efetivar diretrizes que versem sobre a estruturação física das cidades e a regularização de imóveis em situação jurídica informal, porém, sem sucesso. Assim, vislumbrando em âmbito local os problemas nas comunidades mais pobres, bem como na Zona Norte de Natal, que foi criada através de uma política de impulsionamento da indústria na década de 70, diversos bairros, conjuntos e loteamentos, nunca foram tratados com a devida atenção necessária. No cenário atual, os núcleos urbanos informais de Natal estão sendo objeto de regularização fundiária em observância à Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe da Regularização Fundiária Rural e Urbana. Instrumentos inovadores e facilitadores foram criados através desse diploma, para que o Municipio em participação com a população possa projetar e efetivar a regularização dos imóveis em situação irregular, bem como disponibilizar acesso amplo aos beneficiários de direitos sociais consagrados na Carta Magna, objetivando à digna moradia.
Palavras-chave: Direito à moradia. Núcleos urbanos informais. Regularização fundiária. Imóveis.
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