DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: fatores que afastam a aplicação da norma

Autores

Resumo

O trabalho em voga tem a premissa de analisar o disposto no artigo 5º, inciso XLIX da CRFB/88 e aprofundar, a partir de uma ótica de ineficácia da garantia ali assegurada à integridade física e moral dos presos, os fatores que afastam a aplicabilidade da norma frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Teve como objetivo central traçar um paralelo desde as origens do sistema prisional nacional até os dias atuais, apontando, principalmente, as causas que tornam inaplicáveis ou dificultem a ressocialização do preso como pretendido pelo atual regramento jurídico. Realizou-se uma abordagem das espécies de penas presentes no Código Penal Brasileiro, bem como analisamos as atuais condições carcerárias dos presídios a partir de uma ótica que inviabiliza a eficácia da norma como cerne proposto no presente trabalho, não afastando, por ora, a eventual responsabilização do Estado quando omisso na sua obrigação. Ressalta-se que a metodologia adotada teve natureza descritiva e explicativa, vez que seu início deu-se a partir de uma coleta de dados documental e de uma análise histórico-evolutiva no atual sistema prisional brasileiro, bem como as causas que afastam a aplicação da norma ao apenado, esgotando-se num método de abordagem hipotético-dedutivo, visto que analisamos a problemática a partir de uma necessidade (ou não) de alterações que contribui de forma positiva para o atual sistema, bem como os reflexos desta inaplicabilidade pelo Estado e, finalmente, sua repercussão na jurisprudência pátria quando da omissão deste.

Biografia do Autor

Wesley Stenio Lopes, CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX

EX-ALUNO GRADUADO EM DIREITO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX. CONCLUSÃO EM DEZEMBRO DE 2018. 

ALUNO DEVIDAMENTE MATRICULADO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX.

 

Jordão Meneses da Silva, UNI-RN

Ex-aluno graduado em Direito pelo Centro Universitário Facex - Unifacex. Pós-graduando em Direito Aministratio pela UNI-RN. Funcionário público.

Referências

ALBRECHT, Hans-Jorg. Prison Overcrowding – Finding Effective Solutions. Strategies and Best Practices Against Overcrowding in Correctional Facilities. Disponível em: <https://www.mpicc.de/shared/data/pdf/research_in_brief_43_-_albrecht_prisonvercrowding.pdf>. Acesso em 16 nov. 2018.

ASSIS, Rafael Damaceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Disponível em < https://www.monografias.com/pt/trabalhos908/a-realidade-atual/a-realidade-atual.shtml> Acesso em 03 de fev. 2019

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. Carta de 1988 é um marco contra discriminação. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea> Acesso em mai. 2019.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 1 ed. São Paulo: Edipro, 1999.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

_____, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 20 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. rev. e atual. 9 tira.. São Paulo: Malheiros, 2000.

BORGES, Carlos Augusto. O sistema progressivo na execução da pena e a realidade carcerária. 2008. Disponível em: < http://www.tjrj.jus.br/institucional/vep/sistema_prog_penas.pdf>. Acessado em 18 de out. 2015.

BRASIL. ACÃO CÍVEL 201401711003 RN. Relator(a): Cupuxu, Berenice. Data de julgamento: 19/04/2016. Disponível em < https://tj-rn.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/327924477/apelacao-civel-ac-20140171003-rn?ref=serp> Acesso em 18 de ago. 2019.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm > Acesso em 01 de abr. 2019.

_____. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Resp nº 841526. Relator: Fux, Luiz. DJ-e 31/03/2016. STF, 2009. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+841526%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/qfklfj6 Acesso em 18 de ago. 2019.

_____. Decreto nº 847 de 11 de outubro de 1890. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm> Acesso em 26 mai. 2019.

_____. Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm> Acesso em 26 mai. 2019.

_____. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 26 mai. 2019.

_____. Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm> Acesso em 26 de mai. 2019.

_____. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 10 de set. de 2017.

COLEN, Andrew. A Human Rights Approach to Prison Management. Handbook for prison staff. 2. ed. Disponível em: <http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/handbook_2nd_ed_eng_8.pdf>. Acesso em 26 mai. 2019.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.

DULLIUS, Aladio Anastacio; HARTMANN, Jackson André Müller. Análise do sistema prisional brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10878&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em 03 de fev 2019.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FOUCALT, Michel. Vigilar y castigar. México, Sigilo XXI, 1976.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

JELLINEK, George. Allgemeine Staatslehre, 3 ed., Berlin, 1914.

JESCHECK, H. H. Tratado de Derecho Penal. Trad. da 4ª ed. José Luis Manzanares Samaniego. Granada, Comares, 1993.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LEAL, César Barros. A prisão em uma perspectiva histórica e o desafio atual dos direitos humanos dos presos. O Alferes, Belo Horizonte, 12 (42): 49-66, jul/set 1994.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe; tradução e notas Leda Beck - (Coleção a obra prima de cada autor; 2). São Paulo: Martin Claret, 2012.

NEVES, Lícia Jocilene das. Da proteção à integridade do preso. Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.

NOVO, Benigno Núñez. A realidade do sistema prisional brasileiro. Disponível em < https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4273/a-realidade-sistema-prisional-brasileiro> Acesso em 26 mai. 2019.

PEREIRA CUANO, Rodrigo. História do Direito Penal Brasileiro. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/19574167/historia-do-direito-penal-brasileiro-doutrinas-uj/10> Acesso em 03 de fev. 2019.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. – 14 ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

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Publicado

2021-12-29

Como Citar

Lopes, W. S., & da Silva, J. M. (2021). DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: fatores que afastam a aplicação da norma. Revista De Direito UNIFACEX, 9(1), 1–21. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/1081