A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA À LUZ DA LIBERDADE SINDICAL

Autores

  • Cledna Maria da Silva Oliveira Unifacex

Resumo

Até então a contribuição sindical compulsória está prevista na Constituição Federal da República do Brasil de 1988 e representa uma das maiores receitas destinadas ao sistema sindical no país, sendo descontada de todos que integram uma categoria, mesmo que não sejam associados a qualquer sindicato. A Carta Magna também encarta o princípio da liberdade sindical, através do qual se estabelece o direito ou garantia constitucional do participante da relação de trabalho, seja ele trabalhador, empregador, profissional liberal ou ainda servidor público, de associar-se ou retirar-se da associação sindical a qualquer tempo, de forma espontânea. Neste sentido, abre-se uma reflexão acerca da obrigatoriedade na cobrança da contribuição sindical, uma vez que difundido o princípio da liberdade sindical, que privilegia a vontade dos envolvidos na relação de trabalho. Desse modo, o presente artigo possui uma pesquisa realizada por meio de uma metodologia teórica, que envolve considerações bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas, utilizando-se dos métodos comparativo, histórico, analítico e dedutivo de procedimento, com consultas a livros, artigos científicos, legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios pertinentes ao tema, a fim de levar ao esclarecimento dos fatores e argumentos que concluem pela extinção da contribuição sindical compulsória no ordenamento jurídico brasileiro, assim como se encontra entre as alterações constantes na reforma trabalhista.

Biografia do Autor

Cledna Maria da Silva Oliveira, Unifacex

Graduada no Curso de Direito - UNIFACEX

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Publicado

2021-12-29

Como Citar

Oliveira, C. M. da S. (2021). A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA À LUZ DA LIBERDADE SINDICAL. Revista De Direito UNIFACEX, 9(1), 1–17. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/954