CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
Resumen
As provas, ao serem analisadas no contexto do Processo Penal, definem o deslinde do caso concreto submetido à análise do Estado Juiz, podendo culminar com a condenação ou absolvição do réu. Isso denota a sua função persuasiva, destinada ao convencimento do magistrado acerca da decisão que deve ser tomada. Assim, tamanha importância levou o legislador a consagrar a Cadeia de Custódia nas leis processuais penais, conferindo protagonismo ao referido instituto pela sua função potencialmente garantidora da dignidade humana e da limitação do poder punitivo do Estado, as quais têm fundamental importância no contexto de Estado Democrático de Direito. Em vista disso, o presente trabalho objetiva, a partir de análise doutrinária e revisão bibliográfica, estabelecer a relação entre a Cadeia de Custódia e os direitos e garantias fundamentais que norteiam o Processo Penal Constitucional, possibilitando a demonstração da relevância da consagração legal do referido instituto na garantia de julgamentos justos, em razão de sua ligação com os direitos e garantias à prova lícita, à paridade de armas e ao contraditório e ampla defesa. Assim, conclui-se que, uma vez instituído o Estado Democrático de Direito e estabelecido o sistema penal acusatório, com toda a principiologia consagrada na Constituição Federal de 1988, a Cadeia de Custódia passa a desempenhar papel de extrema relevância na busca da promoção da dignidade da pessoa humana na seara penal, revelando-se instrumento garantidor do Processo Penal Constitucional, ou seja, um meio pelo qual os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos são assegurados no bojo da persecução penal.
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