A VIABILIDADE JURÍDICA DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO NO ATUAL REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Abstract
Pretende-se com este artigo demonstrar a viabilidade jurídica do instituto da desaposentação no atual Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileira à luz dos ensinamentos jurisprudenciais e doutrinários. O fenômeno jurídico da desaposentação ganhou força no cenário nacional com a extinção do benefício denominado de pecúlio no ano de 1994. Embora a desaposentação tenha como escopo melhorar o bem-estar financeiro dos segurados que continuaram exercendo atividade remunerada mesmo após terem se aposentado, há uma forte corrente oposta ao tema encabeçado pelos órgãos estatais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as Procuradorias Federais, os quais elegem como os principais argumentos polêmicos acerca da matéria a irreversibilidade e irrenunciabilidade dos benefícios previdenciários; ausência de lei expressa que autorize a desaposentação; imutabilidade do ato jurídico perfeito na concessão da aposentadoria; desequilíbrio financeiro e atuarial da previdência social; e, ainda, a necessidade de restituir o erário dos valores pagos a título de aposentadoria. Por último, deve-se ressaltar que a desaposentação é um tema extremamente complexo, prova disso, é que no ordenamento jurídico pátrio não há um entendimento jurisprudencial uniformizado, ou seja, desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram proferidas várias decisões distintas sobre o referido instituto. No entanto, quem vai dar o veredito final nessa celeuma jurídica é o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação, com repercussão geral reconhecida, encontra-se com julgamento suspenso.Downloads
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