A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE FETO ANENCÉFALO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Autores

  • Felipe Domingos Peixoto
  • Antonio Cláudio Peixoto

Resumo

O presente trabalho visa estabelecer alguns critérios ideais da interpretação e julgamento sobre a viabilidade da vida dos fetos com anencefalia, partindo de um ponto de vista jurídico, levando em consideração um dos seus princípios de maior relevância social, qual seja, o direito à vida, além de discutir juridicamente a constitucionalidade da autorização judicial de aborto de fetos anencéfalos. Assim, temos como foco um tema muito debatido atualmente, tanto social como juridicamente: o aborto de anencéfalos. O problema de maior significância existente no presente tema encontra-se no choque entre a autorização constitucional do aborto de anencéfalos em detrimento do princípio à vida, uma vez que um estaria sobrepondo-se ao outro, trazendo ainda a teoria concepcionista, em uma perspectiva religiosa, em que o feto adquire personalidade no momento da concepção. Em nosso trabalho, temos o objetivo de demonstrar o posicionamento religioso e biológico sobre o assunto, além da estruturação interpretativa que levou o STF a permitir a realização do aborto de fetos anencéfalos, bem como, sua licitude diante das normas constitucionais possibilitando a realização do aborto sem desrespeitar os preceitos constitucionais concernentes ao direito à vida, fundado no entendimento do qual entende ser possível a realização do aborto de anencéfalo sem constituir desrespeito à Constituição ou crime contra vida.

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Como Citar

Peixoto, F. D., & Peixoto, A. C. (2014). A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE FETO ANENCÉFALO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Revista De Direito UNIFACEX, 4(1). Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/528

Edição

Seção

Artigos Científicos