LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO VERSUS O DIREITO À INTIMIDADE.
Resumo
Este artigo objetiva refletir a respeito do conflito que envolve a liberdade de imprensa e o direito à intimidade, a partir de conceitos dos institutos que contornam nosso ordenamento jurídico balizado pela Constituição Federal de 1988 e dos institutos que nos cercam. Por se tratar de normas de direito fundamental, são trazidas na Carta Magna e possuem consistente conteúdo axiológico, portanto, tem natureza de princípios. Se por um lado temos a liberdade de imprensa e de expressão, por outro, temos o direito constitucional garantindo a inviolabilidade da intimidade, considerando a grande relevância ao direito de pessoa humana de manter afastado do público aquilo que lhe é mais íntimo. A colisão de direitos fundamentais é um conflito que comumente ocorre num estado democrático de direito e através do uso de técnicas de ponderação, pode-se solucionar estes tipos de choques através de certos princípios, como o da proporcionalidade.
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