O DIREITO DE VIZINHANÇA E O COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIO.

Autores

  • DAIANA COSTA MARTINS MORAIS CENTRO UNIVERSITARIO UNIFACEX

Resumo

O crescimento populacional e para melhor aproveitamento do espaço nos centros urbanos e acessibilidade a diferentes classes sociais, possibilitou surgimento do condomínio edilício, um modelo de propriedade horizontal, a convivência harmoniosa entre os proprietários é bastante difícil, já que nem todos entendem e aceitam os limites impostos ao exercício do seu direito a propriedade, em função da coletividade, o que tem gerado conflitos. A multiplicação desses conflitos chega ao judiciário e como trata–se de matéria ainda não pacificada, devido a falta de um conceito legal sobre comportamento antissocial e escassez de regramentos jurídicos, assim como sanções com caráter pedagógico eficaz, cessando ou impedindo esse tipo de comportamento que traz diversos prejuízos e consequências a saúde social. Diante de tais circunstâncias verificou-se a necessidade de se regular o exercício do direito a propriedade, estabelecendo procedimento com previsão para expulsão do condômino antissocial, com requisitos de registro em ata, quórum qualificado e com a garantia da ampla defesa dado ao condômino. Garantido assim a efetiva função social da propriedade expressa em nosso diploma Constitucional.  

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Publicado

2021-12-29

Como Citar

MORAIS, D. C. M. (2021). O DIREITO DE VIZINHANÇA E O COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIO. Revista De Direito UNIFACEX, 9(1), 1–34. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/1144