A CONCILIAÇÃO JUDICIAL FRENTE À CULTURA DO LITÍGIO: UMA ANÁLISE DA MOTIVAÇÃO DAS PARTES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-NATAL

Autores

  • REGIA CRISTINA ALVES DE CARVALHO MACIEL UNIFACEX ESMAT21

Palavras-chave:

TEORIA DO CONFLITO. CULTURA DO LITÍGIO. CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Resumo

Nesta pesquisa, buscou-se estabelecer a relação entre a teoria do conflito e a cultura do litígio, indicando-se definições, prováveis causas e repercussões desta no meio judicial. Objetivou-se analisar o conflito judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, especificamente nas audiências de conciliação judicial ocorridas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC. A problemática pesquisada deu-se após a verificação de que, mesmo diante das ações implementadas pela Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, coordenada pelo Poder Judiciário, a maioria das audiências de conciliação não terminam em acordo. Diante disso, pretendeu-se inferir o que motiva as partes a não resolverem o litígio consensualmente. Iniciou-se a pesquisa com a análise dos índices de acordo divulgados no Relatório Justiça em Números. Em seguida, utilizando-se da técnica da documentação direta, aplicou-se questionário fechado de múltipla escolha durante audiências de conciliação no CEJUSC-Natal. Utilizou-se como fonte de evidência uma pesquisa documental, analisando-se os relatórios de audiência que são feitos pelos conciliadores e arquivados no CEJUSC-Natal e, por fim, aplicou-se a técnica da observação. Após a análise dos dados, um dos motivos que mais se destacou foi o de que a parte ré não levava proposta de acordo em 75,5% das audiências. Outro motivo constatado foi a crença social de que a melhor decisão é a do magistrado. Ao final, sugeriram-se algumas ações a serem efetivadas pelo Tribunal Estadual a fim de contribuir para o aumento nos índices de acordo e para a pacificação social.

Biografia do Autor

REGIA CRISTINA ALVES DE CARVALHO MACIEL, UNIFACEX ESMAT21

Especialista em Prática Judicial pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFACEX/ESMAT21. Bacharel em Direito (UFRN). Advogada (OAB/RN). Conciliadora judicial. E-mail: regiacarvalho@gmail.com. Natal/RN, Brasil.

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

DE CARVALHO MACIEL, R. C. A. (2022). A CONCILIAÇÃO JUDICIAL FRENTE À CULTURA DO LITÍGIO: UMA ANÁLISE DA MOTIVAÇÃO DAS PARTES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-NATAL. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 18(01). Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/1119