DIREITO À DESCONEXÃO O ASPECTO HUMANÍSTICO DO NÃO-TRABALHO.

Authors

  • Felipe Gustavo Barbosa Borges

Abstract

Dois grandes marcos impactam o Direito do Trabalho contemporâneo: a revolução industrial e o processo de globalização, motivos que historicamente provocam uma série de impactosem tal campo jurídico. Uma dessas conseqüências é a dificuldade cada vez mais frequente de preservar o direito ao não trabalho, ou seja, ao tempo de lazer, em linguagem técnica o Direito à desconexão, englobando o desligamento físico e mental do trabalhador em relação ao trabalho. Neste sentido com o presente trabalho pretendemos refletir tais fenômenos, seus efeitos na limitação da jornada de trabalho, bem como na eficácia da aplicação do direito ao lazer do obreiro como meio de humanização das relações laborais.

References

ALMEIDA, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais do trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CALVET, Otávio Amaral. Direito ao lazer nas relações de trabalho. 1 ed. São Paulo: Ltr, 2006.

GODINHO, Mauricio Delgado; VASCONCELOS, Lorena Porto (organizadores). O Estado de bem-estar social no século XXI. São Paulo: Ltr, 2007.

MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, perda de uma chance. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito contemporâneo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 38. ed. São Paulo, Ltr, 2013.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, CONSTITUIÇÃO (1946). Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia). Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf. Acesso em: 24 jan.2018.

REALE, Miguel. Crise do capitalismo e crise do Estado. São Paulo: Editora SENAC, 2000.

______. Filosofia do Direito. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1990

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Beneti (org.). Direitos Fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. eampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Published

2022-05-31

How to Cite

Barbosa Borges, F. G. (2022). DIREITO À DESCONEXÃO O ASPECTO HUMANÍSTICO DO NÃO-TRABALHO. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 18(01). Retrieved from https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/1105