DIREITO À DESCONEXÃO O ASPECTO HUMANÍSTICO DO NÃO-TRABALHO.

Autores

  • Felipe Gustavo Barbosa Borges

Resumo

Dois grandes marcos impactam o Direito do Trabalho contemporâneo: a revolução industrial e o processo de globalização, motivos que historicamente provocam uma série de impactosem tal campo jurídico. Uma dessas conseqüências é a dificuldade cada vez mais frequente de preservar o direito ao não trabalho, ou seja, ao tempo de lazer, em linguagem técnica o Direito à desconexão, englobando o desligamento físico e mental do trabalhador em relação ao trabalho. Neste sentido com o presente trabalho pretendemos refletir tais fenômenos, seus efeitos na limitação da jornada de trabalho, bem como na eficácia da aplicação do direito ao lazer do obreiro como meio de humanização das relações laborais.

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

Barbosa Borges, F. G. (2022). DIREITO À DESCONEXÃO O ASPECTO HUMANÍSTICO DO NÃO-TRABALHO. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 18(01). Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/1105