Aborto de Fetos com Microcefalia: Análise sobre a (in)constitucionalidade de sua sua descriminalização.
Resumo
Atualmente muito se debate sobre o aborto de fetos com microcefalia decorrente do Zika vírus, tendo em vista o confronto entre o desejo da gestante em interromper uma gravidez que resultará em um filho deficiente, e o direito do feto microcéfalo de continuar a viver e não sofrer discriminação por parte da família e do Estado. Diante dessa discussão, o presente artigo objetiva analisar, à luz dos direitos civil, penal e constitucional, sobre a constitucionalidade ou não do aborto de microcéfalos. Para tanto, utiliza como método de pesquisa o histórico-comparativo, com análise da doutrina, jurisprudência e legislação, a fim de obter elementos indicadores da (in)constitucionalidade de eventual descriminalização do aborto de microcéfalos, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581. Dentre os resultados obtidos, conclui que o microcéfalo é um ser humano como qualquer outro, ainda que em formação, de modo que não deve ser discriminado em razão das limitações que possui, sendo inconstitucional eventual descriminalização do aborto nesses casos, além de configurar o crime de aborto eugênico, prática discriminatória e seletiva da raça humana.Referências
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