A TENTATIVA DE EXCLUSÃO DO PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI DA JUSTIÇA DO TRABALHO: RETROCESSO JURÍDICO.

Autores

  • Raymara Duarte Ferreira UNIFACEX

Resumo

Na justiça do trabalho é permitido à parte, por si só, iniciar um processo, sem depender exclusivamente da participação de um advogado, é o que se chama juridicamente de “Jus Postulandi”. Ocorre que essa possibilidade vem sendo constantemente criticada pelos profissionais do Direito que pretendem derrubá-la por meio de um novo Projeto de Lei, que visa extingui-la e impedir desta maneira que o cidadão ingresse com uma ação, desacompanhado de advogado. Considerando essa questão, apresenta-se o “Jus Postulandi” como um direito e não como um entrave constitucional.

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Publicado

2015-08-18

Como Citar

Ferreira, R. D. (2015). A TENTATIVA DE EXCLUSÃO DO PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI DA JUSTIÇA DO TRABALHO: RETROCESSO JURÍDICO. Revista De Direito UNIFACEX, 5(1), 80–96. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/583

Edição

Seção

Artigos Científicos