A vedação constitucional de estados e municípios legislarem sobre transporte: um estudo de caso do Município de Macaíba/RN
Resumo
Após a vedação constitucional de estados e municípios legislar sobre transporte, muitas problemáticas surgiram, afinal, são os municípios que mais enfrentam a realidade do transporte. Muitos municípios possuem um sistema de transporte organizado, com órgão de trânsito disposto a fiscalizar e aplicar sanções de transporte. Embora o transporte tenha predominância local, os estados e municípios não possuem legitimidade para legislar sobre transporte, cabendo a União tal missão. Por não existir tal abertura constitucional, estados e municípios se veem “engessados” por não conseguirem organizar e aplicar sanções mediante lei própria, em caráter suplementar. Como exemplo disso podemos citar o Município de Macaíba/RN. Com a tecnologia, surgiram as plataformas de transporte por aplicativo. Porém, não há previsão legal para que tais transportes operem em sua completude, tendo esses, agido na clandestinidade. A União não legisla de forma completa a matéria de transporte, sendo omissa na regulamentação dos “Moto Uber”. Em virtude disso, os “Moto Uber” quando parados em blitzens e verificado a sua irregularidade, estes são conduzidos às delegacias de polícia, onde é lavrado um TCO – Termo Circunstancial de Ocorrência, tornando a profissão marginalizada. Assim, esse estudo visa analisar essa problemática pelo ponto de vista político-social. Para isso será analisado as normas sobre o assunto e como os tribunais vem consolidando a jurisprudência nesse sentido. Dessa forma, se conclui que a vedação de estados e municípios legislarem sobre transporte não tem sido benéfica, e não contribui para melhor organizar o sistema de transporte local.
Palavras-chave: Vedação Constitucional. Transporte. Trânsito. Transporte por Aplicativo.
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