A EQUIDADE DA PROTEÇÃO ESTATAL AO FETO A TERMO NO CONTEXTO DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Autores

  • GUSTAVO FERREIRA UNIFACEX

Resumo

muito ainda se discute sobre a descriminalização do crime de aborto, seja no seio de grupos vulgares, seja no de abastados em pretenso conhecimento, inclusive, o jurídico. Prescrutar o grau de equidade que o Estado, através das leis, dispensa ao objeto material do crime que tem como bem jurídico a vida, mostra-se deveras importante e atual, apesar de sua histórica presença na civilização. Isso porque o objeto material influencia diretamente na determinação do preceito secundário de crimes contra a vida, o que implica perquirir o assunto buscando elucidar discrepâncias tutelares incompatíveis com direitos constitucionais e internacionais. À vista disso, investiga-se a proteção dispensada pelo Estado ao feto a termo nos limites do diploma repressivo, esquadrinhando uma produção teórica forte em bibliografia, jurisprudência e legislação, conceituando-se e comparando-se premissas com o fito de arrematar pragmaticamente a idiossincrasia estatal quanto ao direito à vida do ser humano, quando da iminência de seu vir ao mundo pulmonar, implicando em arrefecimento na penalização do crime de aborto. Porquanto, demonstrou-se haver discrepância no quantum da sanção estatal dispensada àqueles que matam um ser humano, com alocações topográficas diversas de preceitos primários de mesmo bem jurídico tutelado, com destaque para a desproporcionalidade da pena cominada a prática de condutas análogas.

Palavras-chave: feto a termo. Direito à vida. Aborto. Equidade. Pena.

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Publicado

2023-12-27

Como Citar

FERREIRA, G. (2023). A EQUIDADE DA PROTEÇÃO ESTATAL AO FETO A TERMO NO CONTEXTO DOS CRIMES CONTRA A VIDA. Revista De Direito UNIFACEX, 11(01). Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/direito/article/view/1191

Edição

Seção

Artigos Científicos