A guarda compartilhada na ausência de consenso entre os genitores e seus aspectos psicológicos

Autores

  • Dandara Azevedo Martins Centro Universitário Facex

Palavras-chave:

Guarda compartilhada. Litígio. Aspectos psicológicos.

Resumo

Considerando as profundas alterações ocorridas nas relações familiares, percebe-se um aumento considerável no número de casos de divórcios e dissoluções litigiosas, caracterizadas anteriormente como uniões estáveis, levadas ao judiciário brasileiro, nos quais se discute a guarda de filhos que não atingiram a maioridade civil. Essa realidade tem sido bastante discutida, gerando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, com mais afinco após a instituição da Lei 13.058 de 2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, inclusive quando não há consenso entre os genitores. Nesse sentido, através de uma pesquisa teórica, com conteúdo bibliográfico, doutrinário, jurisprudencial e legislativo, pelo método de pesquisa histórico,abordamosa modalidadede guardacompartilhada, tratando, principalmente, da sua aplicabilidade nos casos em que o ex-casal encontra-se em litígio, dos princípios constitucionais que a asseguram e dos aspectos psicológicos desse tipo de guarda, expondo a sua utilização como meio de se evitar a alienação parental. Concluindo, portanto, que a guarda compartilhada é a modalidade mais adequada para garantir a satisfação do melhor interesse dos filhos, independentemente do mero litígio entre os pais, excetuados casos excepcionais de alta gravidade, em que haja risco à integridade das crianças ou adolescentes.

Biografia do Autor

Dandara Azevedo Martins, Centro Universitário Facex

Advogada e Pós-Graduanda em Direito das Famílias e das Sucessões

Referências

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Martins, D. A. (2018). A guarda compartilhada na ausência de consenso entre os genitores e seus aspectos psicológicos. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 16(2), 1–17. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/985