A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA PELA PESSOA IDOSA NO BRASIL

Authors

  • José Romildo Martins da Silva

Keywords:

Direito Fundamental. Acesso à justiça. Pessoa Idosa. Efetividade.

Abstract

Em vista do aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, o presente artigo tem como objetivo versar sobre a efetividade do direito de acesso à justiça pela pessoa idosa, no Brasil. No ano de 2010, a população idosa brasileira já representava 11% da população nacional e estima-se que, no ano de 2025, o Brasil terá uma população de 34 milhões de pessoas idosas, colocando o país no ranque da sexta maior população idosa do mundo. Desse modo, é de extrema importância que a Ciência do Direito se preocupe com os direitos específicos dessa faixa populacional, em especial o direito de acesso à justiça previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto do Idoso artigo 71. O acesso à justiça é o direito fundamental mais básico da pessoa humana e cabe ao Estado detentor do dever de prestar a atividade jurisdicional, o dever de criar e manter políticas públicas e mecanismos para facilitar que a pessoa idosa resolva seus litígios de forma justa e célere, de modo que se mostra insuficiente à diferenciação de um processo que tramita com prioridade processual apenas com uma capa de cor diferente, em uma vara que possui inúmeros processos em tramitação, é necessário que varas especializadas sejam criadas para a tramitação processual quando figurar como parte ou interveniente pessoa idosa. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar o direito de acesso à justiça da pessoa por meio dos diplomas legais existentes, a doutrina e o entendimento dos tribunais, bem como, a sua efetividade.

References

ARAÚJO, José Henrique Mouta. Acesso à justiça e efetividade do processo. Curitiba: Juruá, 2011.

BATISTA, Keila Rodrigues. Acesso à justiça: instrumentos viabilizadores. São Paulo: Letras Jurídicas; 2010.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Secretaria Nacional de Promoção Defesa dos Direitos Humanos. Dados sobre o envelhecimento no Brasil. Disponível em: < http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/dados-estatisticos/DadossobreoenvelhecimentonoBrasil.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014.

_____. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 06 jan. 2014.

______. Secretaria Nacional de Promoção Defesa dos Direitos Humanos. Dados sobre o envelhecimento no Brasil. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/dados-estatisticos/DadossobreoenvelhecimentonoBrasil.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014.

______. Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>. Acesso em: 03 mar. 2014.

_____. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em 13 jun. 2014.

______. Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 2005. Disciplina sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Lei nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001. Que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10173.htm>. Acesso em: 13 jun. 2014.

______. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. 15.ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRAUNER, Daniela Jacques. Acesso à justiça no MERCOSUL. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-15/RBDC-15-067 Daniela_Jacques_Brauner_%28Acesso_a_Justica_no_Mercosul%29.pdf> . Acesso em: 06 jan. 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1988.

DINAMARCO. Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2004. V.1

FERRAZ, Leslie Shérida. Acesso à justiça: uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010.

FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de. Direitos e garantias do idoso: doutrina, jurisprudência e legislação. São Paulo: Atlas, 2011.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O Acesso à justiça e o Ministério Público. 6.ed. Rer. Ampl. e Atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009.

NICOLAU, Nara Benedetti. A duração razoável do processo no Direito Europeu. Disponível em: http://www.prrj.mpf.gov.br/custoslegis/revista_2011/2011_Dir_Publico_Nicolau_Duracao_Proc_Europeu.pdf. Acesso em: 03 mar. 2014.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Declaração América de Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm>. Acesso em: 06 jan. 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/e-psico/publicas/humanizacao/prologo.html>. Acesso em: 02 mar. 2014.

PERES, Ana Paula Ariston Barion. Proteção aos idosos. Curitiba: Juruá; 2007.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2013.

How to Cite

da Silva, J. R. M. (2014). A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA PELA PESSOA IDOSA NO BRASIL. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 12(01), 52–71. Retrieved from https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/590

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Artigos