A guarda compartilhada na ausência de consenso entre os genitores e seus aspectos psicológicos
Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Litígio. Aspectos psicológicos.Resumo
Considerando as profundas alterações ocorridas nas relações familiares, percebe-se um aumento considerável no número de casos de divórcios e dissoluções litigiosas, caracterizadas anteriormente como uniões estáveis, levadas ao judiciário brasileiro, nos quais se discute a guarda de filhos que não atingiram a maioridade civil. Essa realidade tem sido bastante discutida, gerando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, com mais afinco após a instituição da Lei 13.058 de 2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, inclusive quando não há consenso entre os genitores. Nesse sentido, através de uma pesquisa teórica, com conteúdo bibliográfico, doutrinário, jurisprudencial e legislativo, pelo método de pesquisa histórico,abordamosa modalidadede guardacompartilhada, tratando, principalmente, da sua aplicabilidade nos casos em que o ex-casal encontra-se em litígio, dos princípios constitucionais que a asseguram e dos aspectos psicológicos desse tipo de guarda, expondo a sua utilização como meio de se evitar a alienação parental. Concluindo, portanto, que a guarda compartilhada é a modalidade mais adequada para garantir a satisfação do melhor interesse dos filhos, independentemente do mero litígio entre os pais, excetuados casos excepcionais de alta gravidade, em que haja risco à integridade das crianças ou adolescentes.
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