A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA PELA PESSOA IDOSA NO BRASIL

Autores

  • José Romildo Martins da Silva

Palavras-chave:

Direito Fundamental. Acesso à justiça. Pessoa Idosa. Efetividade.

Resumo

Em vista do aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, o presente artigo tem como objetivo versar sobre a efetividade do direito de acesso à justiça pela pessoa idosa, no Brasil. No ano de 2010, a população idosa brasileira já representava 11% da população nacional e estima-se que, no ano de 2025, o Brasil terá uma população de 34 milhões de pessoas idosas, colocando o país no ranque da sexta maior população idosa do mundo. Desse modo, é de extrema importância que a Ciência do Direito se preocupe com os direitos específicos dessa faixa populacional, em especial o direito de acesso à justiça previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto do Idoso artigo 71. O acesso à justiça é o direito fundamental mais básico da pessoa humana e cabe ao Estado detentor do dever de prestar a atividade jurisdicional, o dever de criar e manter políticas públicas e mecanismos para facilitar que a pessoa idosa resolva seus litígios de forma justa e célere, de modo que se mostra insuficiente à diferenciação de um processo que tramita com prioridade processual apenas com uma capa de cor diferente, em uma vara que possui inúmeros processos em tramitação, é necessário que varas especializadas sejam criadas para a tramitação processual quando figurar como parte ou interveniente pessoa idosa. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar o direito de acesso à justiça da pessoa por meio dos diplomas legais existentes, a doutrina e o entendimento dos tribunais, bem como, a sua efetividade.

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Como Citar

da Silva, J. R. M. (2014). A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA PELA PESSOA IDOSA NO BRASIL. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 12(01), 52–71. Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/590

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