O PODER REGULAMENTAR SEGUNDO O ASPECTO POSITIVISTA NORMATIVISTA DE KELSEN

Autores

  • Rocco Rangel Nelson

Resumo

O artigo tem por escopo analisar a validade do poder normativo das agências reguladoras tendo por referencial a "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen. Utilizamos para isto, uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico. Preliminarmente, discorrer-se-á sobre a evolução do Estado, mostrando a necessidade do Estado intervir na economia e no social, o que em face de uma constelação de direitos fundamentais, o Legislativo tornou-se incapaz de exercer a função de expedição de normas. Nesse contexto temos o surgimento, no Brasil, de uma entidade da administração indireta, chamada de agência reguladora, a qual passa a criar marcos regulatório referente a setores de prestação de serviços públicos e outras áreas de interesse público. Tal figura da administração pública não passa ilesa sobre a os questionamentos de validade dos atos normativos expedidos pela a mesma. Fazendo uso da teoria Kelseniana, aferiu-se que as normas expedidas pelas agências reguladoras são válidas tendo em vista que as mesmas possuem uma eficácia mínima, dentro de um sistema válido globalmente e que a norma foi expedida pela autoridade competente, como assim determina a outra norma de nível mais elevada (a lei, no caso supra).

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Como Citar

Nelson, R. R. (2010). O PODER REGULAMENTAR SEGUNDO O ASPECTO POSITIVISTA NORMATIVISTA DE KELSEN. Carpe Diem: Revista Cultural E Científica Do UNIFACEX, 9(1). Recuperado de https://periodicos.unifacex.com.br/Revista/article/view/111